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Saiba Mais: Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública.

 21/02/2013 | IPM BRASIL

Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública.

A Situação de Emergência é caracterizada quando a situação anormal provocada por desastres, com danos superáveis pela comunidade, tem o reconhecimento legal pelo poder público.

O Estado de Calamidade Pública, além de ter o reconhecimento de uma situação anormal provocada por desastre, compromete, com sérios danos, a segurança e a vida das pessoas da comunidade.
Ambos dependem da declaração, depois da homologação e, por fim, do reconhecimento da extensão da anormalidade provocada no município.

Como Obter Reconhecimento Federal

O Poder Executivo Federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei.

O apoio previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. O reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

O requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil disponibilizou os modelos de formulários e documentos que devem compor o processo de decretação e reconhecimento das situações de emergência ou estado de calamidade pública. Basta baixar e preencher, conforme a realidade do seu município.